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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Chega de Escravidão:

Desde o início do século XIX, a questão da escravatura é uma fonte constante de atrito entre o Brasil e a Inglaterra. No interior do país, a abolição da escravatura é defendida por grupos de liberais, mas não chega a ter repercussão na elite agrária, dependente do trabalho escravo. O fim efetivo do tráfico negreiro é o primeiro grande passo para a transformação real da estrutura das relações de trabalho no Brasil, mantidas praticamente intactas desde a colonização.

Fim do tráfico

Já em 1810, ao assinar o Tratado de Comércio e Navegação com a Inglaterra, dom João VI compromete-se com o fim do comércio de escravos. As negociações arrastam-se por 15 anos, devido à ferrenha oposição dos grandes proprietários de terras. Em 1825 os ingleses exigem que o Brasil marque uma data para a extinção do tráfico. Um decreto imperial de 1827 garante a interrupção do comércio negreiro no prazo de quatro anos. Em 7 de novembro de 1831 é votada a lei que determina o fim do tráfico. Nunca posta em prática, o episódio dá origem à expressão "para inglês ver".

Lei Eusébio de Queiroz

Em 8 de agosto de 1845 o Parlamento inglês promulga a Lei Bill Aberdeen, que proíbe o tráfico em todo o mundo e arroga ao Reino Unido o dever e o direito de aprisionar qualquer navio suspeito de carregar escravos. No Brasil, o fim do tráfico negreiro é definido pela Lei Eusébio de Queiroz, aprovada em 4 de setembro de 1850 e complementada pela Lei Nabuco de Araújo, de 1854. Os últimos 209 escravos trazidos para o Brasil desembarcam em Serinhaém (PE), em 1855.

Conseqüências do fim do tráfico

Em 1856 já não há entradas de escravos no Brasil. Logo aparecem as primeiras reclamações sobre a falta de "braços" para a lavoura e a carestia das "peças" negras. Alguns fazendeiros chegam a tentar a reprodução "racionalizada" da população escrava, num sistema semelhante ao utilizado nas plantations norte-americanas. Mas a experiência não vinga por exigir grandes gastos com a manutenção dos "reprodutores". O fim do tráfico negreiro estimula a imigração de europeus, inclusive de operários qualificados, e libera grandes quantidades de capitais, até então empregados no comércio de escravos - cerca de 1,9 milhão de libras esterlinas por ano. Esses dois fatores são determinantes para a diversificação econômica do país.

Campanha abolicionista

O Partido Liberal compromete-se publicamente com a causa abolicionista. A campanha cresce após a Guerra do Paraguai com a adesão dos militares. No início da década de 80 é criada a Sociedade Brasileira contra a Escravidão e a Associação Central Abolicionista, no Rio de Janeiro, agremiações políticas que reúnem figuras proeminentes do Império, como José do Patrocínio, Joaquim Nabuco, Rui Barbosa, Luís Gama e André Rebouças. Em 1887, nas fazendas, começam as fugas em massa de escravos. São apoiadas pelos abolicionistas e o Exército recusa-se a perseguir os fugitivos.

Lei do Ventre Livre

Em 28 de setembro de 1871 o governo conservador do visconde do Rio Branco promulga a Lei do Ventre Livre. De poucos efeitos práticos, a lei dá liberdade aos filhos de escravos, mas deixa-os sob tutela dos senhores até 21 anos de idade.

Abolição no Ceará

A campanha abolicionista no Ceará ganha a adesão da população pobre. Os jangadeiros encabeçam as mobilizações, negando-se a transportar escravos aos navios que se dirigem ao sudeste do país. Apoiados pela Sociedade Cearense Libertadora, os "homens do mar" mantêm sua decisão, apesar das fortes pressões governamentais e da ação repressiva da polícia. O movimento é bem-sucedido: a vila de Acarape (CE), atual Redenção, é a primeira a libertar seus escravos, em janeiro de 1883. A escravidão é extinta em todo o território cearense em 25 de março de 1884.

Lei dos Sexagenários

Em 28 de setembro de 1885 o governo imperial promulga a Lei Saraiva-Cotegipe, conhecida como Lei dos Sexagenários, que liberta os escravos com mais de 65 anos. A decisão é considerada de pouco efeito, pois a expectativa de vida do escravo não ultrapassa os 40 anos.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Trabalho escravo nos dias atuais

O trabalho escravo nos dias atuais:

Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Segundo estimativas da OIT, em 2005 havia 12.3 milhões de vítimas do trabalho forçado no mundo, 77% delas na Ásia. No Brasil, os números também não são animadores. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O trabalho escravo e a legislação brasileira

O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime de submeter alguém as condições análogas a de escravo) existe desde o início do século passado. A extensão da legislação trabalhista no meio rural tem mais de 30 anos (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas e desconhecidas. Além disso, os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Há acordos e convenções internacionais que tratam da escravidão contemporânea. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957 - ambas ratificadas pelo Brasil. A primeira (Convenção sobre Trabalho Forçado) dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admite algumas exceções de trabalho obrigatório, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, entre outros. A segunda (Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado) trata da proibição do uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves; como medida de discriminação. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
O fim da escravidão e de práticas análogas à escravidão é um princípio reconhecido por toda a comunidade internacional. As duas convenções citadas são as que receberam o maior número de ratificações por países membros dentre todas as convenções da OIT.
As diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. No Brasil, o termo usado para este tipo de recrutamento coercitivo e prática trabalhista em áreas remotas é trabalho escravo; todas as situações que abrangem este termo pertencem ao âmbito das convenções sobre trabalho forçado da OIT. O termo trabalho escravo se refere à condições degradantes de trabalho aliadas à impossibilidade de saída ou escape das fazendas em razão a dividas fraudulentas ou guardas armados.
A legislação brasileira estabelece que o empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de responsabilidade de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Tendo como base essa premissa, o governo federal decretou em 2004 (e pela primeira vez na história), a desapropriação de uma fazenda para fins de reforma agrária por não cumprir sua função social-trabalhista e degradar o meio ambiente.
A sanção penal tem sido insuficiente. Menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra. A questão da competência para julgar o crime e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) têm inibido qualquer ação penal efetiva, como pode ser visto neste estudo. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra - como as ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Ações Civis por danos morais tem sido aceitas por juizes do Trabalho com valores cada vez mais elevados.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Noticias:


Após três anos da criação do Pacto Contra o Trabalho Escravo no Brasil, mais de 21 mil pessoas foram libertadas de condição análoga à escravidão e o país é considerado referência mundial pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, segundo o assessor da Secretaria Especial de Direitos Humanos, José Guerra, a luta contra o problema ainda está longe do fim.

Para ele, isso acontece porque o trabalho escravo passou a ser velado com o passar dos anos. "Se antes a escravização se dava por meio da captura e se utilizava o trabalhador como mercadoria, hoje há uma nova dinâmica da escravidão, por meio da negação do direito de ir e vir", disse Guerra.

Segundo a Agência Brasil, além de evitar a repressão, o grande desafio do Pacto Contra o Trabalho Escravo é oferecer condições para que as pessoas libertadas possam voltar ao mercado. "Pretendemos evoluir no sentido da reinserção do trabalhador que foi resgatado, porque a questão da escravidão por dívida está ligada à pobreza e à falta de opção."

Segundo o assessor, não há um segmento econômico específico, responsável pela utilização da mão-de-obra escrava, mas o setor agrícola tem sido uma preocupação. "Conseguimos ver a incidência do trabalho escravo nas fronteiras de exploração agrícola, onde está crescendo nossa atuação", afirmou.